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VINHO QUENTE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/01/1996 por PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA, processo nº 818997613. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818997613
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/1996
Data da concessão19/01/1999
Vigência até19/01/2009
TitularPROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ do titular33.306.929/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818997613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 10/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COSBRA - COSMÉTICOS LTDA código 565 · RPI 1866
  3. 11/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CEIL-COMERCIAL, EXPORTADORA, INDUSTRIAL LTDA. código 565 · RPI 1640
  4. 19/01/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1463
  5. 28/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1427
  6. 16/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CEIL COMERCIAL EXPORTADORA INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) NOME ALTERADO *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVS. código 235 · RPI 1398
  7. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 003 · RPI 1386

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