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CRICIUMA CCE SHOPPING CENTER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/1995 por INGA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, processo nº 818995483, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818995483
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/1995
Data da concessão03/04/2001
Vigência até03/04/2021
TitularINGA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
CNPJ do titular00.452.655/0001-09
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE: "SHOPPING CENTER".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO PREDIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818995483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2525
  2. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180402381 (29/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>INGA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  3. 04/12/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180381653 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br /> código IPAS577 · RPI 2500
  4. 04/12/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180375927 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS577 · RPI 2500
  5. 30/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140011961 (23/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS S.A.<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2495
  6. 17/04/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180084634 (28/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS577 · RPI 2467
  7. 13/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140267138 (12/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS235 · RPI 2462
  8. 01/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140267138 (12/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2343
  9. 14/10/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110446368 (21/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI conforme o parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, de 26/04/2006.<br /> código IPAS271 · RPI 2284
  10. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110113611 (18/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>INGA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  11. 29/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140011961 (23/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS S.A.<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br /> código IPAS338 · RPI 2273
  12. 26/03/2002 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART.134 C/C ART.128 PARAGRAFO 1º DA LPI (COND. DO CRICIUMA SHOPPING CENTER) PET (RS)009145 DE 01/11/2000. *INT. ACERTI AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. código 710 · RPI 1629
  13. 03/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1578
  14. 12/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1549
  15. 01/08/2000 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(RS) N° 000013, DE 21/01/00, COM BASE NO ART. 134, C/C PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI * INT. ACERTI AG. DA PROP. INDL. código 170 · RPI 1543
  16. 20/07/1999 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (RS) N° 007660, DE 16/10/98, COM BASE NO ART. 134, C/C PARAGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI. INT. ACERTI AGÊNCIA DA PROP. INDL. LTDA. código 170 · RPI 1489
  17. 14/04/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1425
  18. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ARAMARK CONS E ASSES PATRIMINIAL LDA código 003 · RPI 1386

Classificação figurativa (Viena)