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COLCHÕES GUGUFLEX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/1995 por RITA CARVALHO DE SOUSA ME, processo nº 818992654, nas classes 20. Registro em vigor até 12/09/2030.

Número do processo818992654
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/1995
Data da concessão12/09/2000
Vigência até12/09/2030
TitularRITA CARVALHO DE SOUSA ME
CNPJ do titular72.530.744/0001-29
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "colchões"

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

COLCHÕES; COLCHÕES DE ESPONJA; COLCHÕES DE AR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; COLCHÕES DE MOLA PARA CAMA; TRAVESSEIROS; TRAVESSEIROS DE AR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; ALMOFADAS E APOIO PARA CABEÇA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818992654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200301171 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GABRIELE DE OLIVEIRA SOUZA<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100187910 (19/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>RITA CARVALHO DE SOUSA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  3. 02/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1530
  4. 12/05/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. GUGU PRODUÇÕES E MERCHANDISING LTDA(BR/SP). código 009 · RPI 1429
  5. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT EDDA CUNHA código 003 · RPI 1386

Classificação figurativa (Viena)