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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/1995 por CÍRCULO DO LIVRO LTDA., processo nº 818985895. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818985895
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1995
Data da concessão10/07/2001
Vigência até10/07/2011
TitularCÍRCULO DO LIVRO LTDA.
CNPJ do titular43.440.056/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818985895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 02/10/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 007892, DE 19/02/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA À ÉPOCA DA PETIÇÃO A CEDENTE "CÍRCULO DO LIVRO" - CNPJ - 43440056/0001-70, NÃO SER TITULAR DA MARCA.INT.: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI. código 735 · RPI 1917
  3. 22/11/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA NOVA CULTURAL LTDA código 565 · RPI 1820
  4. 10/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1592
  5. 26/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CÍRCULO DO LIVRO LTDA. código 235 · RPI 1590
  6. 24/11/1998 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS código 091 · RPI 1455
  7. 12/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1429
  8. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS S/C código 003 · RPI 1385

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