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SARGEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1995 por SARGEL LTDA, processo nº 818982349. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818982349
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularSARGEL LTDA
CNPJ do titular01.765.757/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS CORRELATOS DESTINADOS À DEFESA E À PROTEÇÃO DA SAÚDE, INCLUINDO MATERIAL PARA BANDAGEM E PRODUTOS DIETÉTICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818982349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (RJ) 007530 DE 13/03/2003, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 175 · RPI 1915
  2. 01/06/2004 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 818982705 código 152 · RPI 1743
  3. 01/06/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO código 295 · RPI 1743
  4. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  5. 18/03/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SARGEL LTDA ( NOME ALTERADO) código 235 · RPI 1680
  6. 25/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1529
  7. 28/04/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. código 030 · RPI 1427
  8. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMAN SIEMSEM, BIGLER código 003 · RPI 1385

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Classificação figurativa (Viena)