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DR. CABELO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/1995 por DR.CABELO FRANCHISING E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 818975628, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818975628
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/1995
Data da concessão10/10/2000
Vigência até10/10/2020
TitularDR.CABELO FRANCHISING E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ do titular04.019.732/0001-84
UF · PaísPR · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SALÃO DE CABELEIREIRO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818975628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 13/11/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2184
  3. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - DR CABELO CABELEIREIROS LTDA código 565 · RPI 2021
  4. 10/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1553
  5. 25/08/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU PROVE SER MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1444
  6. 22/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1426
  7. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT IVANOR M. DUARTE código 003 · RPI 1385

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)