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GATINHA PARDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/1995 por JOAQUIM EUSTÁQUIO FERREIRA - ME, processo nº 818972882. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818972882
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/1995
Data da concessão29/08/2006
Vigência até29/08/2016
TitularJOAQUIM EUSTÁQUIO FERREIRA - ME
CNPJ do titular04.495.781/0001-93
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818972882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 07/08/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GATINHA PARDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME código 565 · RPI 1909
  3. 29/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1860
  4. 23/07/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. EM FACE DOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET. (MG) 002412 DE 04/09/2000, ESPECIFIQUE-OS, UMA VEZ QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE DE FORMA GENÉRICA código 090 · RPI 1646
  5. 01/08/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1543
  6. 29/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1521
  7. 17/02/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. PRADA S.P.A. (IT) código 009 · RPI 1417
  8. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1385

Classificação figurativa (Viena)