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RIO SURF

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1995 por MORENO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 818935251, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818935251
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1995
Data da concessão11/12/2001
Vigência até11/12/2011
TitularMORENO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ do titular03.234.156/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

TERNOS, MEIAS, ROUPAS ÍNTIMAS FEMININAS E MASCULINAS, COMBINAÇÕES, COLETES, CORPETES, CHAPÉUS, CALÇÕES, CAMISAS, CAMISETAS, BLUSAS, SAIAS, TOPES, CALÇAS, VESTIDOS, JAQUETAS, CASACOS, BERMUDAS, CAPAS IMPERMEÁVEIS, SOBRETUDOS, COLETES, MEIA-CALÇAS, CACHECÓS, ABAFADORES, BONÉS, VISEIRAS, PENHOARES, ROUPÕES DE BANHO, ROUPAS INFANTIS E DE BEBÊS, BABADOUROS, ROUPAS FORMAIS, ROUPAS ESPORTIVAS, VESTIMENTAS PARA DORMIR, SUÉTERES, LENÇOS, LUVAS, PIJAMAS, AVENTAIS, MALHAS DE GINÁSTICA, JEANS, GRAVATAS, ROUPAS PARA NADAR, SUNGAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818935251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 18/11/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RIO SURF COMERCIO DE ROUPAS LTDA código 565 · RPI 1715
  3. 11/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1614
  4. 05/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1587
  5. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT IDEAL ASSESSORIA PROPRIE INDUS SC TDA código 003 · RPI 1385

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)