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MERENDINHA PARMALAT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1995 por PARMALAT S.P.A., processo nº 818935138, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818935138
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1995
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2010
TitularPARMALAT S.P.A.
UF · País— · IT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " MERENDINHA ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS, BISCOITOS RECHEADOS, BÁSICOS DOCES, AMANTEIGADOS, ÁGUA E SAL; BÁSICOS MARIA; BÁSICOS MAISENA; WAFERS; COOKIES; MINI COOKIES; BOMBONS; TIPO MERENDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818935138 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810100280182 (21/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PARMALAT S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2379
  2. 30/04/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2067 DE 17/08/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIAINT: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE. código 796 · RPI 2208
  3. 19/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 2202
  4. 17/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARMALAT S.P.A. código 565 · RPI 2067
  5. 02/12/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). ANOTAÇÃO DE ÔNUS PUBLICADA NA RPI 1872, DE 21/11/2006 E SOBRESTAMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1879, DE 09/01/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA, TENDO EM VISTA ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA, ATRAVÉS DO PROCESSO INPI Nº 000646/07. código 796 · RPI 1978
  6. 02/12/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARMALAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA.CED.2 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTO código 565 · RPI 1978
  7. 09/01/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET.(SP) 021832 DE 30/06/2004 E PET.(RJ) 020050135535 DE 25/11/2005 ATÉ DECISÃO FINAL DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO GAB/DEAIN/SP Nº 051/2006 - INPI Nº 004176/06 código 567 · RPI 1879
  8. 21/11/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO GAB/DEAIN/SP Nº 051/2006 - INPI Nº 004176/06 código 590 · RPI 1872
  9. 25/10/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1816
  10. 23/10/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. BELA VISTA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (SP) código 511 · RPI 1607
  11. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  12. 25/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1529
  13. 07/04/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON BELA VISA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (SP/BR) código 009 · RPI 1424
  14. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PP FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 003 · RPI 1385