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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/1995 por SEARA ALIMENTOS LTDA., processo nº 818913290. Registro em vigor até 17/03/2030.

Número do processo818913290
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1995
Data da concessão17/03/2020
Vigência até17/03/2030
TitularSEARA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.914.460/0112-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10

Carnes, aves e ovos para alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818913290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200075238 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 17/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2567
  3. 27/02/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130251159 (23/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /> código IPAS237 · RPI 2564
  4. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180161423 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  5. 31/10/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850130251159 (23/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, há petição de anotação de transferência de titularidade pendente de análise (850130246115).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 003990966 (EDER), Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 813173493 (SANTO AMARO EDER) e Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 813520940 (EDER SANTO AMARO) / Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 003990966 (EDER), Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 813173493 (SANTO AMARO EDER) e Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 813520940 (EDER SANTO AMARO) código IPAS499 · RPI 2443
  6. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130248620 (19/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /><b>Cessionário: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  7. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130250166 (20/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  8. 29/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130251159 (23/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2273
  9. 29/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003990966 (EDER), Processo 813173493 (SANTO AMARO EDER) e Processo 813520940 (EDER SANTO AMARO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2234
  10. 16/11/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG C/CAD 003990966, 006405096, 006405100, CAD. EX. REC. 812926986 E REG C/CAD 813520940. código 241 · RPI 1819
  11. 16/11/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1493, DE 17/08/1999, TENDO EM VISTA QUE O DESPACHO NÃO EXARADO POR ESTA DIRETORIA. código 295 · RPI 1819
  12. 17/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1493
  13. 07/04/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1424
  14. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1385

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