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GOIABADA NA PALHA RONSAN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/1995 por RONSAN R.S.INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA ME, processo nº 818897090. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818897090
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/1995
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRONSAN R.S.INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA ME
CNPJ do titular00.860.115/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

DOCES EM GERAL

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818897090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI código 150 · RPI 1463
  2. 18/08/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1443
  3. 16/06/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1424, DE 07/04/98, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. código 295 · RPI 1434
  4. 16/06/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1434
  5. 07/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1424
  6. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1384