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DULCE - MEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/1995 por DULCE DISTRIBUIDORA DE PRODS ALIMENTICIOS LTDA ME, processo nº 818894610. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818894610
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularDULCE DISTRIBUIDORA DE PRODS ALIMENTICIOS LTDA ME
CNPJ do titular74.662.917/0001-98
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

GELATINA PARA ALIMENTOS, COMPOTAS, GELÉIAS, FRUTAS EM CONSERVA, GELATINAS DE FRUTAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818894610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  2. 26/07/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET.(SP) 046283, DE 12/11/2001. código 025 · RPI 1803
  3. 11/06/2002 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DESDOBRAMENTO. código 025 · RPI 1640
  4. 16/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1606
  5. 14/04/1998 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. 815049560 (REV. ADM.) código 241 · RPI 1425
  6. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C TDA código 003 · RPI 1384

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