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GERNÉTIC INTERNATIONAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/1995 por HAPI, SAS, processo nº 818890991, nas classes 03. Registro em vigor até 13/09/2035.

Número do processo818890991
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/1995
Data da concessão13/09/2005
Vigência até13/09/2035
TitularHAPI, SAS
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INTERNATIONAL"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARADOS ALVEJANTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA; PREPARADOS DE LIMPEZA, POLIMENTO, BRUNIMENTO, E ABRASIVOS; SABÃO, PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA OS CABELOS; DENTIFRÍCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818890991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250260759 (08/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HAPI, SAS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2848
  2. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240658326 (17/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HAPI, SAS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>ANA FELICIDAD PEREZ-IZQUIERDO [FR]; Vincent Albert LAPORTE [FR]; Florence Sylvie Suzanne LAPORTE [FR]; Sandrine Bénédicte LAPORTE [FR]; David Nicolas LAPORTE [FR]; Véronique Sophie LAPORTE [FR]<br/><b>Cessionário: </b>HAPI, SAS<br/> código IPAS270 · RPI 2828
  3. 11/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240658288 (17/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Requerente: </b>ANA FELICIDAD PEREZ-IZQUIERDO<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>ALBERT LAPORTE [FR]<br/><b>Cessionário: </b>ANA FELICIDAD PEREZ-IZQUIERDO; Florence Sylvie Suzanne LAPORTE; Véronique Sophie LAPORTE; Vincent Albert LAPORTE; Sandrine Bénédicte LAPORTE; David Nicolas LAPORTE<br/> código IPAS270 · RPI 2827
  4. 01/10/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240262321 (29/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HAPI, SAS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2804
  5. 09/07/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240262321 (29/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HAPI, SAS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Apresentar documento de cessão nos termos do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2792
  6. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150182194 (16/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ALBERT LAPORTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  7. 13/09/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1810
  8. 28/06/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1791, DE 03/05/2005, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1799
  9. 03/05/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1791
  10. 02/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1565
  11. 27/10/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1451
  12. 27/10/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 124, TENDO EM VISTA QUE O MESMO NÃO FOI EXARADO código 295 · RPI 1451
  13. 07/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1424
  14. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1384

Classificação figurativa (Viena)