® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CASA PEDRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/1995 por FELIPE DIUANA MUSSALEM, processo nº 818890398. Registro em vigor até 16/07/2029.

Número do processo818890398
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/1995
Data da concessão14/07/1998
Vigência até16/07/2029
TitularFELIPE DIUANA MUSSALEM
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "CASA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818890398 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001143 (16/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n° 5042273-70.2019.4.02.5101 INPI n.º 52402.007926/2019-15. Julgado, nos termos da fundamentação: (1) PROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade do ato administrativo de caducidade do registro nº 81889039, relativo à marca nominativa CASA PEDRO; (2) PROCEDENTE o pedido de nulidade dos registros nºs 915089548, 915090864, 915091143, 915091607, 915091623, 915091690 e 915091798, todos para a marca mista CASA PEDRO, de titularidade da ré COMPRE AQUI COMESTIVEIS EIRELI, devendo o INPI proceder à devida publicação em RPI; (3) IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados em reconvenção.<br /> código IPAS639 · RPI 2796
  2. 30/06/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200026845 (29/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>NOVA GERAÇÃO COMESTÍVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2582
  3. 30/07/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001143 (16/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação ordinária anulatória n° 5042273-70.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ, tendo sido deferida a tutela de urgência para ?(i) suspender os efeitos da concessão dos registros de marca 915.089.548, 915.090.864, 915.091.143 e 915.091.607, e do deferimento dos pedidos de registro 915.091.623, 915.091.690 e 915.091.798; bem como ii) do ato do INPI que reconheceu a caducidade do registro de 818.890.398?. Processo INPI n° 52402.007926/2019-15<br /> código IPAS462 · RPI 2534
  4. 09/04/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2518
  5. 11/12/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180222055 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>COMPRE AQUI COMESTÍVEIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CILENE DO NASCIMENTO FIAUX<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2501
  6. 21/08/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180222055 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPRE AQUI COMESTÍVEIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CILENE DO NASCIMENTO FIAUX<br /> código IPAS338 · RPI 2485
  7. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180022494 (17/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FELIPE DIUANA MUSSALEM<br /><b>Procurador: </b>marcelo retamera pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  8. 01/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CASA SAARA COMESTIVEIS LTDA código 565 · RPI 2130
  9. 07/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1996
  10. 14/07/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1438
  11. 31/03/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" código 351 · RPI 1423
  12. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT IZIDORA AVILA DE SOUZA código 003 · RPI 1384

Mesma marca em outras classes