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NICHOLSON COOPERTOOLS USA BLACK DIAMOND COOPER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/1995 por APEX BRANDS, INC., processo nº 818887710. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818887710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1995
Data da concessão11/08/1998
Vigência até11/08/2018
TitularAPEX BRANDS, INC.
UF · País— · US

Apostila: COM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "NICHOLSON" E DO ELEMENTO FIGURATIVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 10

LIMAS, GROSAS, SERRAS E LÂMINAS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818887710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 03/04/2018 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810100382650 (20/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Titular: </b>APEX BRANDS, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2465
  3. 27/02/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100382650 (20/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Titular: </b>APEX BRANDS, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo que prejudicou petição de recurso contra o cancelamento do registro, publicado na RPI nº 2455, de 23/01/2018, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2460
  4. 23/01/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810100382650 (20/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Titular: </b>APEX BRANDS, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de recurso contra o cancelamento ?ex-offício?, com base no art. 135 da LPI, uma vez que já foi promovida a transferência do registro para a cessionária Apex Brands, Inc.<br /> código IPAS699 · RPI 2455
  5. 02/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810100382650 (20/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Requerente: </b>APEX BRANDS, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2291
  6. 27/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100379271 (10/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>APEX BRANDS, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2225
  7. 19/10/2010 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2076
  8. 01/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2017
  9. 24/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COOPER INDUSTRIES, INC. código 565 · RPI 1994
  10. 02/03/1999 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. RJ. 025356 DE 08-06-98, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 1469
  11. 11/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1442
  12. 07/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1424
  13. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1383

Classificação figurativa (Viena)