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STELLA MARIS GRILL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/1995 por JADENA BAR RESTAURANTE E CHOPARIA LTDA, processo nº 818883332, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818883332
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/1995
Data da concessão20/07/2004
Vigência até20/07/2024
TitularJADENA BAR RESTAURANTE E CHOPARIA LTDA
CNPJ do titular40.912.362/0001-73
UF · PaísAL · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra"GRILL"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

"CHOPERIA, BAR, RESTAURANTE";

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2825
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140105698 (16/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JADENA BAR RESTAURANTE E CHOPARIA LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 20/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1750
  4. 16/03/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1732
  5. 08/07/2003 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1696
  6. 13/06/2000 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO RECURSO INTERPOSTO ATRAVÉS DA PET. 19410/00 ( AL ) DE 02/05/00. código 025 · RPI 1536
  7. 29/02/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG.(S) 006719813 E 006703135 código 100 · RPI 1521
  8. 31/03/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON VISAGIS S A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP). código 009 · RPI 1423
  9. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MACEIO MARCAS ASSES EMPRSL LTDA código 003 · RPI 1383

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Classificação figurativa (Viena)