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ORNARE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/1995 por SEDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, processo nº 818878878, nas classes 35. Registro em vigor até 21/05/2032.

Número do processo818878878
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/1995
Data da concessão21/05/2002
Vigência até21/05/2032
TitularSEDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ do titular59.738.740/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS, TAIS COMO: MÓVEIS; ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO MOBILIÁRIO EM GERAL; APARADORES [BUFÊ]; ARMÁRIOS; ESTANTES; ASSENTOS; BALCÕES; BANCADAS DE LAVATÓRIO [MOBILIÁRIO]; BANCOS [MÓVEIS]; BERÇOS; BIOMBOS; CABIDEIROS; CADEIRAS [ASSENTOS]; CAMAS; CARRINHOS [MOBILIÁRIO]; CÔMODAS; DIVISÓRIAS P/ MÓVEIS; ESCADAS; ESCRIVANINHAS; MESAS; MÓBILES [DECORAÇÃO]; PENTEADEIRAS; POLTRONAS; PORTAS P/ MÓVEIS; PRATELEIRAS; SOFÁS; PEÇAS DO MOBILIÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818878878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260211448 (05/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SEDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador HELCIO FERRO RICCI e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2893
  2. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220165020 (13/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  3. 19/10/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210309000 (09/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>SEDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS579 · RPI 2650
  4. 06/07/2021 Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI <b>Protocolo:</b> 850210182177 (06/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>SEDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850210182177, referente à marca "ORNARE", foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, deve ser informado o endereço de e-mail do requerente, uma vez que, no campo 2 do Formulário MM2, informou-se o endereço de e-mail do procurador (os endereços devem necessariamente ser diferentes). A presente notificação deverá ser respondida pelo requerente diretamente à Secretaria Internacional, por meio do Contact Madri (http://www.wipo.int/madrid/en/contact/), no idioma de preenchimento do Formulário MM2, ou seja, inglês ou espanhol. Para isso, identifique-se como ?a trademark holder, representative or any other interested party? e forneça os dados em questão por meio da opção ?a change in Contact details of the holder?. Na ausência de resposta, o pedido internacional será considerado abandonado.<br /> código IPAS815 · RPI 2635
  5. 18/05/2021 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850210182177 (06/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>SEDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 07/05/2021.<br /> código IPAS797 · RPI 2628
  6. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160122224 (09/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SEDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  7. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110221880 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ORNARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  8. 20/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2050
  9. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1923
  10. 21/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1637
  11. 29/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1621
  12. 14/04/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON LUCE DECORAÇÕES INDÚSTRIA E COM IMPORT. E EXPORT. LTDA (BR/ES) código 009 · RPI 1425
  13. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MUNDIAL MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1384

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