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SOL NAC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/1995 por SOL NAC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, processo nº 818875410. Registro em vigor até 31/08/2030.

Número do processo818875410
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/1995
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2030
TitularSOL NAC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
CNPJ do titular66.005.141/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 50

Mangueiras em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818875410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200266470 (11/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOL NAC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2594
  2. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2069
  3. 07/04/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1996
  4. 25/03/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1942
  5. 10/07/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818770333. código 100 · RPI 1905
  6. 25/07/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1542
  7. 15/02/2000 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1424 DE 07/04/98 código 025 · RPI 1519
  8. 07/04/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS código 035 · RPI 1424
  9. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C TDA código 003 · RPI 1384

Classificação figurativa (Viena)