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UNIÃO DO VEGETAL LUZ PAZ E AMOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/1995 por CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL, processo nº 818874929. Registro em vigor até 26/12/2031.

Número do processo818874929
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/1995
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2031
TitularCENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL
CNPJ do titular05.899.588/0001-80
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "UNIÃO DO VEGETAL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 70

SERVIÇOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818874929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240088236 (12/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS579 · RPI 2777
  2. 15/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240000361 (02/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>CENTRO ESPIRITUAL BENEFICENTE UNIAO DE VEGETAL [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL<br/> código IPAS270 · RPI 2771
  3. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210201155 (17/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO ESPIRITUAL BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  4. 11/12/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180051268 (27/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA 38A VF(RJ) - Nº 2006.51.01.537719-2 E PROC. INPI Nº 52400.000129/07. (...) Em outros termos: representando a marca nominativa requerida pelo autor sinal comum, descritivo em relação à atividade que pretende designar, sem qualquer força suficientemente distintiva no modo em que se apresenta, traduzindo expressão do vernáculo que poderia atender a todos os demais atuantes daquele ramo, ela não poderia ter sido registrada como marca nominativa, estando claramente inserida na proibição do inciso VI do art. 124 da LPI.Todavia, insisto, não é esse o objeto da demanda. O pedido refere-se à marca de apresentação mista ?UNIÃO DO VEGETAL LUZ PAZ E AMOR? e, mesmo nessa hipótese, a mens legis do dispositivo anteriormente citado é obstar o registro de sinal que constitua res communis omnium, ou seja, veda-se o uso exclusivo de sinal franqueado a todos, conforme o correto apostilamento lançado pelo INPI. No tocante ao pedido de abstenção do uso da marca ?UNIÃO DO VEGETAL LUZ PAZ E AMOR? pelo 2º réu, entendo que a Justiça Federal é absolutamente incompetente para conhecê-lo e julgá-lo. Cuida-se, aqui, de demanda proposta entre particulares, para tutela de interesses particulares, nada se pedindo ao INPI, que não ostenta pertinência subjetiva para a causa. Logo, não se fixa a competência ratione personae prevista no art. 109 da Constituição da República (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de nulidade do registro de marca de nº 818.874.929 (art. 269, I, do CPC). (...)<br /> código IPAS639 · RPI 2501
  5. 13/11/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2184
  6. 03/04/2007 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA 38A VF(RJ) - Nº 2006.51.01.537719-2 E PROC. INPI Nº 52400.000129/07. código 569 · RPI 1891
  7. 04/07/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1852
  8. 10/09/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.CENTRO ESPIRITA BENEFICIENTEUNIÃO DO VEGETAL. ( DF ) código 511 · RPI 1653
  9. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  10. 16/11/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONFORME APOSTILA CONFERIDA. código 269 · RPI 1506
  11. 09/02/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1466
  12. 14/04/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 811642682. código 100 · RPI 1425
  13. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOAQUIM JOSE DE ANDRADE NETO código 003 · RPI 1384

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