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DICID

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/1995 por DPAE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE EPOCA LTDA EPP, processo nº 818868597. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818868597
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/1995
Data da concessão18/08/1998
Vigência até18/08/2018
TitularDPAE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE EPOCA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular04.258.710/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 35, 50

Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral. Espetos e palitos. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral. Espetos e palitos. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral. Espetos e palitos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818868597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2540
  2. 04/06/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180362960 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DICID FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patrícia Campos Corrêa Belo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2526
  3. 06/03/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180362960 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DICID FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patrícia Campos Corrêa Belo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: COMPLEMENTE a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2513
  4. 08/01/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150113931 (27/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>DICID FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência<br /> código IPAS235 · RPI 2505
  5. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160173654 (09/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DICID FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patrícia Campos Corrêa Belo<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  6. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150113931 (27/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DICID FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  7. 22/04/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120035684 (16/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DICID - DISTRIB. DE PROD. ALIMENT. E EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2311
  8. 01/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DICID - DISTRIB. DE PROD. ALIMENT. E EMBALAGENS LTDA código 565 · RPI 2030
  9. 18/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2015
  10. 18/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1443
  11. 07/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1424
  12. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1384

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