® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DICID

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/1995 por DPAE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE EPOCA LTDA EPP, processo nº 818858290, nas classes 28. Registro em vigor até 13/06/2030.

Número do processo818858290
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1995
Data da concessão13/06/2000
Vigência até13/06/2030
TitularDPAE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE EPOCA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular04.258.710/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BALÕES DE JOGO, BLOCOS DE ARMAR (BRINQUEDOS), BRINQUEDOS, JOGOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818858290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190398132 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DPAE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE EPOCA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Patrícia Campos Corrêa Belo<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  2. 02/01/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150113866 (27/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>DICID FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência<br /> código IPAS235 · RPI 2504
  3. 14/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150113866 (27/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>DICID FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2445
  4. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160173647 (09/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DICID FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patrícia Campos Corrêa Belo<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  5. 22/04/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120035684 (16/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DICID - DISTRIB. DE PROD. ALIMENT. E EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2311
  6. 21/11/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2185
  7. 01/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DICID - DISTRIB. DE PROD. ALIMENT. E EMBALAGENS LTDA código 565 · RPI 2030
  8. 13/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1536
  9. 22/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1520
  10. 07/04/1998 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 010 · RPI 1424
  11. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1383

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DPAE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE EPOCA LTDA EPP