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KARATÊ INTERESTILOS BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/1995 por CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, processo nº 818865202. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818865202
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularCBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS
CNPJ do titular01.244.377/0001-59
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO E DA FIGURA DO MAPA

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818865202 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI código 150 · RPI 1820
  2. 10/09/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ESPECIFICADO ATRAVÉS DA PET. (SP) 033595, DE 24/08/2000, UMA VEZ QUE A CLASSE 41.10, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, REFERE-SE A "SERVIÇOS DE ENSINO". código 090 · RPI 1653
  3. 15/08/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1545
  4. 14/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1523
  5. 22/04/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON CONFEDERAÇÃO DE KARATÊ INTERESTILOS DO BRASIL (BR/RJ) código 009 · RPI 1426
  6. 23/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OSVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA (BR/SP)*INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES código 235 · RPI 1399
  7. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DINAMICA MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1384

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Classificação figurativa (Viena)