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COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/1995 por COMISSARIA DE DESPACHOS NELSON SEARA HEUSI LTDA, processo nº 818848286. Registro em vigor até 25/08/2028.

Número do processo818848286
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/1995
Data da concessão25/08/1998
Vigência até25/08/2028
TitularCOMISSARIA DE DESPACHOS NELSON SEARA HEUSI LTDA
CNPJ do titular80.663.958/0001-00
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO DE USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO COMISSÁRIA E DESPACHOS.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 40

Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301250003632 (20/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade e Extinção de Registro. Ref: Processo nº 5082962-83.2024.4.02.5101 ? 13º VF/RJ - INPI 52402.005076/2025-69 - Registro de Marca 818848286 ? COMISSARIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI ? Sentença Definitiva, anulou a decisão do INPI que deferiu a caducidade, determinando o restabelecimento da vigência do Registro. Registro de marca em Vigor.<br /> código IPAS639 · RPI 2882
  2. 22/07/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250003632 (20/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade e Extinção de Registro. Ref: Processo nº 5082962-83.2024.4.02.5101 ? 13º VF/RJ - INPI 52402.005076/2025-69 - Registro de Marca 818848286 ? COMISSARIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI<br /> código IPAS462 · RPI 2846
  3. 20/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220384798 (30/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON SEARA HEUSI LTDA<br /><b>Procurador: </b>BIANCA GABRIELA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2798
  4. 31/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220384798 (30/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON SEARA HEUSI LTDA<br /><b>Procurador: </b>BIANCA GABRIELA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2756
  5. 12/07/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200352225 (16/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HEUSI COMISSÁRIA DE DESPACHOS E AGENCIAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edson Diogo de Oliveira Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentação para tentar comprovar o uso da marca com documentos que fazem referência aos serviços da Classe Nacional 4015 e não aos serviços da Classe Nacional 3840 discriminados no certificado de registro.Classe nacional 40 Item 15: Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Notas explicativas: Incluem-se neste item todas as formas de representação, intermediação e corretagem do comércio de mercadorias, inclusive jornais, livros e revistas. Incluem-se, também, serviços de despachos e desembaraços de mercadorias relativas à comercialização externa.Classe Nacional 38 Item 40: Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Notas explicativas: Incluem-se neste item todos os serviços de apoio aos serviços de transportes em geral e armazenagem de mercadorias, tais como a simples venda de passagens, comissária de despachos, intermediação de cargas, pesagem de mercadorias, aeroportos, radiofaróis, centros de controle, rodoviárias, estacionamento, reboques de veículo, exploração de portos, segurança e salvamento em transportes etc., não se incluindo as agências de turismo (item 38.30).A requerida possui registro na Classe Nacional 4015 - 818848251Não há nenhuma referência aos serviços discriminados no certificado de registro na manifestação.Além disso, a marca demonstrada nos documentos demonstra alteração no caráter distintivo original, pois está sendo utilizado o nome NELSON SEARA HEUSI e não NELSON S. HEUSI.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem:?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular.?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os serviços discriminados, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2688
  6. 28/12/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210000001 (02/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de decisão Transitada em Julgado - Ação Ordinária ? Pedido de Caducidade + Anulação de Indeferimento / Referências: Ação ordinária nº 5086835-33.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.012785/2020-96 / Registros de Marca nºs 818.848.286 e 818.848.251 (COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI); / Pedidos de Registro de Marca nºs 827.563.043 e 827.563.078 (HEUSI) / Anotação da sentença transitada em julgado, nos seguintes termos [Na espécie, contudo, não houve, por parte da autarquia marcária, apreciação dos requerimentos de caducidade formulados pela autora, um dos quais, registre-se, apresentado após o ajuizamento da presente ação. / Portanto, sem que tenha havido prévio pronunciamento da autarquia sobre o tema, não há falar em ato passível de controle judicial ou, ainda, necessidade de provocação da jurisdição ante a ausência de lesão a direito. (...) DISPOSITIVO / Pelo exposto, JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC / Em atenção à extinção do feito sem julgamento de mérito, os Registros de Marca nºs 818.848.286 e 818.848.251 (COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI), da empresa Ré, continuam em vigor, aguardando a triagem e exame das petições de caducidade; e os Pedidos de Registro de Marca nºs 827.563.043 e 827.563.078 (HEUSI), permanecem com a decisão de indeferimento, em primeira instância administrativa, aguardando a análise do recurso administrativo impetrado<br /> código IPAS639 · RPI 2660
  7. 16/03/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210000001 (02/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária ? Pedido de Caducidade + Anulação de Indeferimento / Referências: Ação ordinária nº 5086835-33.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.012785/2020-96 / Registros de Marca nºs 818.848.286 e 818.848.251 (COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI); / Pedidos de Registro de Marca nºs 827.563.043 e 827.563.078 (HEUSI)<br /> código IPAS462 · RPI 2619
  8. 03/11/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200352225 (16/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HEUSI COMISSÁRIA DE DESPACHOS E AGENCIAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edson Diogo de Oliveira Junior<br /> código IPAS338 · RPI 2600
  9. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180243420 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON SEARA HEUSI LTDA<br /><b>Procurador: </b>BIRATINI PEREIRA GOMES<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  10. 04/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2013
  11. 26/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1903
  12. 25/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1444
  13. 14/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1425
  14. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ALIANÇA - ASSESSORIA MARCAS E PATETES LTDA código 003 · RPI 1383

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