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FCAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/1995 por FCAR VEICULOS LTDA, processo nº 818847883, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818847883
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/1995
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2022
TitularFCAR VEICULOS LTDA
CNPJ do titular72.632.185/0001-68
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS NOVOS E USADOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818847883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120042395 (23/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FCAR VEICULOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  3. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  4. 15/08/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1545
  5. 28/07/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE. código 025 · RPI 1440
  6. 31/03/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1423
  7. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1383

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