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RACA FORTE

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/1995 por CLARION S/A AGROINDUSTRIAL, processo nº 818825731. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818825731
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/1995
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2021
TitularCLARION S/A AGROINDUSTRIAL
CNPJ do titular24.956.666/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

ALGAROPILHO PARA CONSUMO ANIMAL; ALGAS PARA CONSUMO ANIMAL; ALIMENTOS PARA GADO; ALIMENTOS PARA ANIMAIS; FARINHA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS; OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR, PARA ANIMAIS; PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS CONFINADOS; SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS PARA CONSUMO ANIMAL; RESÍDUOS DE DESTILARIA PARA CONSUMO ANIMAL; ERVAS PARA CONSUMO ANIMAL; FARELO PARA CONSUMO ANIMAL; FARINHA PARA ANIMAIS; FENO; GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL; MILHO PARA CONSUMO ANIMAL; PALHA PARA CONSUMO ANIMAL; PAPAS PARA ENGORDA DE ANIMAIS; PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL; SAL PARA GADO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818825731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000879 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprir trânsito em julgado - Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de marca - Referências: Ação Ordinária nº 0025791-79.2012.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ ? TRF 2ª Região - Processo INPI nº 52400.033292/2012-08 - Registro de Marca: 818825731 - RACA FORTE - Trânsito em julgado de decisão do TRF 2, nos seguintes termos [6 - Correção da sentença que fundamentou o entendimento no sentido de que: ?Nota-se que o acréscimo da vogal ?e? e a separação dos vocábulos RAÇA e FORTE (da marca anulanda) não agrega distintividade ao termo no conjunto, o que leva naturalmente à confusão do consumidor dos produtos comercializados por ambas as empresas. Os signos são muito semelhantes e referem-se ao mesmo segmento de alimentos para animais, até mesmo porque assinalam ambos os registros classes idênticas (21:10). O uso das expressões RAÇA FORTE e RAÇAFORT por sociedades diferentes para designar os mesmos produtos poderá causar confusão no mercado;? 7 - Remessa necessária tida por interposta e recurso conhecidos e desprovidos, com a majoração dos honorários na forma do art. 85, § 11 do CPC.] Registro de marca nulo.<br /> código IPAS639 · RPI 2730
  2. 12/06/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIO TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ Nº 00257917920124025101, RELATIVA AO INPI Nº 033292/2012. código 569 · RPI 2162
  3. 17/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MANACA S/A ARMAZENS GERAIS E ADMINISTRAÇÃO código 565 · RPI 2154
  4. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2093
  5. 24/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2068
  6. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CLARION AGROINDUSTRIAL S/A código 235 · RPI 2068
  7. 07/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1770
  8. 11/04/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. BRASWEY S/A IND. E COM. (SP/BR) código 009 · RPI 1527
  9. 10/03/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. *REFERENTE A OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVES DA PETIÇÃO (016241) DE 06/06/97 PARA O OPONENTE (BRASWCY S/A IND E COMERCIO) *INT. LISANDRE BETTONI GARAVAZO código 025 · RPI 1420
  10. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DIXIE MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1382

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