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URGO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/1995 por L.M. FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., processo nº 818825260. Registro em vigor até 11/08/2028.

Número do processo818825260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1995
Data da concessão11/08/1998
Vigência até11/08/2028
TitularL.M. FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ do titular57.532.343/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

EMPLASTROS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818825260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180231483 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  2. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180224845 (20/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  3. 04/10/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160062417 (29/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retifica��ão por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Razão social retificada.<br /> código IPAS566 · RPI 2387
  4. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130021825 (06/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Cessionário: </b>L M FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  5. 29/01/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2195
  6. 09/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO.RETICAÇÃO NA RPI 2074 05/10/2010 TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 560 · RPI 2096
  7. 05/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2074
  8. 04/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HOLDING URGO PARTICIPATIONS - HUP código 565 · RPI 2052
  9. 15/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LABORATOIRES D'HYGIENE ET DE DIETETIQUE (L.H.D.) código 565 · RPI 1897
  10. 26/02/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1625
  11. 11/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1442
  12. 31/03/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1423
  13. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER. código 003 · RPI 1382

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