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ITA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/1995 por VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, processo nº 818816589, nas classes 39. Registro em vigor até 03/12/2032.

Número do processo818816589
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/1995
Data da concessão03/12/2002
Vigência até03/12/2032
TitularVIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
CNPJ do titular27.175.975/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, ARMAZENAGEM E EMBALAGEM DE MERCADORIAS; SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VIAGEM E TURISMO DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE; SERVIÇOS AUXILIARES DO TRANSPORTE E DE ARMAZENAGENS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240415779 (15/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2819
  2. 27/02/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240056678 (06/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2773
  3. 06/12/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220010057 (22/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca em virtude de arrecadação, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0060326-87.2018.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.012923/2022-07.<br /> código IPAS462 · RPI 2709
  4. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210449694 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  5. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190276013 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  6. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130095817 (14/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>VIAÇÃO ITAPEMIRIM SOCIEDADE ANÔNIMA<br /><b>Procurador: </b>CARLA CASTELLO BRIGAGÃO<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  7. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130093714 (22/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VIAÇÃO ITAPEMIRIM SOCIEDADE ANÔNIMA<br /><b>Procurador: </b>MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  8. 03/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1665
  9. 20/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1650
  10. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER ... código 003 · RPI 1382

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