® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

INSITE SERVICE & DIAGNOSTICS SOFTWARE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/1995 por CUMMINS BRASIL LTDA, processo nº 818798793. Registro em vigor até 26/07/2031.

Número do processo818798793
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/1995
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2031
TitularCUMMINS BRASIL LTDA
CNPJ do titular43.201.151/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "SERVICE & DIAGNOSTIC SOFTWARE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818798793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210096292 (24/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CUMMINS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2623
  2. 12/12/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170197982 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>CUMMINS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos para uso na indústria de óleo e gás. Produtos/serviços não renunciados: Partes, componentes e acessórios de veículos para realizar diagnósticos eletrônicos em motores alternativos (motores a pistão), exceto para uso na indústria de óleo e gás.<br /> código IPAS349 · RPI 2449
  3. 06/06/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160071614 (08/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular: </b>CUMMINS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.2 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2422
  4. 08/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150037266 (24/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CUMMINS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2331
  5. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2116
  6. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2107
  7. 05/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2100
  8. 29/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2099
  9. 03/04/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA CLASSE E AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTO. código 004 · RPI 1891
  10. 14/12/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 07:60 código 090 · RPI 1510
  11. 10/02/1998 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE CODIGOS PRODUTOS REIVINDICADOS, À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS *INT. GOUVEA, VIEIRA MITAINI & JUCA S/C LTDA código 015 · RPI 1416
  12. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT GOUVEIA VIEIRA, MITAINI & JUCA S/CLTDA código 003 · RPI 1383

Outras marcas de CUMMINS BRASIL LTDA

Classificação figurativa (Viena)