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BIODERMA PH6

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/1995 por XAVIER TACOGNE, processo nº 818789298, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818789298
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1995
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2012
TitularXAVIER TACOGNE
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "PH6"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS COSMÉTICOS, PERFUMARIA, TOUCADOR, SABONETES, XAMPUS, CREMES, MAQUIAGEM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818789298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 124 DA REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL COMBINADO COM O ART. 8º DA CUP. código 820 · RPI 1911
  2. 16/01/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A REQUERENTE DA NULIDADE APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO DEVIDAMENTE TRADUZIDA QUE COMPROVE QUAL A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA. código 665 · RPI 1880
  3. 17/12/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. LABORATOIRE BIODERMA (FR) código 511 · RPI 1667
  4. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  5. 04/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1526
  6. 31/03/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. (S) 1 NIASI S/A (BR/SP) 2. BIOTHERM (MC) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 009 · RPI 1423
  7. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA código 003 · RPI 1382

Classificação figurativa (Viena)