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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/1995 por EP - EDITORA E GRÁFICA LTDA., processo nº 818780665, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818780665
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1995
Data da concessão09/11/2004
Vigência até09/11/2014
TitularEP - EDITORA E GRÁFICA LTDA.
CNPJ do titular71.925.655/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818780665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 18/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1915
  3. 18/09/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SP) 018050041333 DE 18/10/2005, E PET (SP) 018050042789 DE 21/10/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE SE ENCONTRAREM CORRETOS PELOS DESPACHOS REALIZADOS NAS PET (SP) 018050042801 E (SP) 01805004337. código 735 · RPI 1915
  4. 09/11/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1766
  5. 05/10/2004 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATÓRIAMENTE. código 165 · RPI 1761
  6. 13/06/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA QUARTA, DO CONTRATO. INT. ROBERTO NUNES MARTINS código 091 · RPI 1536
  7. 14/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1510
  8. 10/02/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1416
  9. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MAURO BRAGA ASSESSORIA EMRPESARIALS/C LTDA código 003 · RPI 1382

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