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KAOLOPEC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1995 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 818775467, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818775467
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1995
Data da concessão22/02/2000
Vigência até22/02/2020
TitularJOHNSON & JOHNSON
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARO FARMACÊUTICO PARA O TRATAMENTO DE DESARRANJOS INTESTINAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818775467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 08/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2131
  3. 22/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC código 565 · RPI 2033
  4. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1917
  5. 22/02/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1520
  6. 09/11/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1505
  7. 09/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1470
  8. 17/02/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 813314364 *INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 1417
  9. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANIEL & CIA código 003 · RPI 1382