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APOTHECARIUM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/1995 por APOTHECARIUM FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA, processo nº 818758198. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818758198
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1995
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2022
TitularAPOTHECARIUM FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
CNPJ do titular00.480.803/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50, 60, 70

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos homeopáticos. Medicamentos para uso veterinário. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos homeopáticos. Medicamentos para uso veterinário. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos homeopáticos. Medicamentos para uso veterinário.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818758198 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2190
  3. 11/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1679
  4. 13/04/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ÍTEM DA CLASSE OS DESEJA PROSSEGUIR código 090 · RPI 1475
  5. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. LANCASTER COML. PATENTES E MARCAS código 003 · RPI 1406
  6. 07/01/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA, TENBDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE EXISTENTE ENTRE A NATUREZA DA MARCA. * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS código 090 · RPI 1362

Mesma marca em outras classes

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