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LICEU DE ARTES

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/1995 por FUNDACAO CULTURAL DE CURITIBA, processo nº 818755890. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818755890
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/1995
Data da concessão23/06/1998
Vigência até23/06/2008
TitularFUNDACAO CULTURAL DE CURITIBA
CNPJ do titular75.123.125/0001-08
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 60

INSTITUIÇÃO QUE TEM COMO OBJETIVO A PRESERVAÇÃO E TRASMISSÃO DO SABER DAS ARTES APLICADAS, ONDE SE APRENDE FAZENDA EM OFICINA, NA QUAL É REESTABELECIDA A ANTIGA RELAÇÃO MESTRE-APRENDIZ. PROMOVE TAMB'M A DIVULGAÇÃO E A PESQUISA DAS ARTES APLICADAS PARANAENSE E BRASILEIRA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818755890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 23/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1435
  3. 23/12/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1409
  4. 28/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT GERALDO POUGY código 300 · RPI 1365

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Classificação figurativa (Viena)