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CRISTAL D'ARQUES ARC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/1995 por ARC MANAGEMENT & SERVICES, processo nº 818751762. Registro em vigor até 05/05/2028.

Número do processo818751762
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1995
Data da concessão05/05/1998
Vigência até05/05/2028
TitularARC MANAGEMENT & SERVICES
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CRISTAL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 40

ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA, VIDROS, CRISTAIS E ESPELHOS EM GERAL ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA, VIDROS, CRISTAIS E ESPELHOS EM GERAL

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200324618 (29/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARC MANAGEMENT & SERVICES<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Cedente: </b>ARC MANAGEMENT & SERVICES [FR] <br /><b>Cessionário: </b>ARC MANAGEMENT & SERVICES<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170325297 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ARC HOLDINGS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160198540 (06/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARC HOLDINGS<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  4. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160164698 (28/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>ARC INTERNATIONAL<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  5. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160164654 (28/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>JG DURAND INDUSTRIES<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  6. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170420510 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARC HOLDINGS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  7. 02/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2039
  8. 05/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1428
  9. 30/12/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CRISTAL"*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 351 · RPI 1410
  10. 04/02/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CRISTAL" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1366

Classificação figurativa (Viena)