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EAU DE BIENFAIT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/1995 por L'ORÉAL, processo nº 818749636. Registro em vigor até 21/10/2027.

Número do processo818749636
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1995
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2027
TitularL'ORÉAL
UF · País— · FR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "EAU".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

PERFUMES, ÁGUAS DE TOUCADOR; GÉIS, SAIS PARA BANHO; SABONETES; DESODORANTES CORPORAIS; COSMÉTICOS, A SABER, CREMES, LEITES, LOÇÕES, GÉIS E PÓS PARA A FACE, O ROSTO E AS MÃOS; PREPARADOS PARA CUIDADO COM O SOL; PREPARADOS PARA MAQUILAGEM E REMOVEDORES DE MAQUILAGEM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818749636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190339009 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>L'ORÉAL<br /> código IPAS270 · RPI 2561
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180195718 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LANCOME PARFUMS ET BEAUTE & CIE.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 17/10/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170195758 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>L'ORÉAL<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pelo deferimento da petição nº 16850170199652<br /> código IPAS699 · RPI 2441
  4. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170199652 (16/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>LANCOME PARFUMS ET BEAUTE & CIE.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  5. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170258331 (10/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LANCOME PARFUMS ET BEAUTE & CIE.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  6. 10/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1992
  7. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MOMSEN código 400 · RPI 1403
  8. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 351 · RPI 1383
  9. 31/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1361