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SENDAS GOLD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/1995 por SENDAS DISTRIBUIDORA S.A., processo nº 818747501. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818747501
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1995
Data da concessão22/04/1998
Vigência até22/04/2018
TitularSENDAS DISTRIBUIDORA S.A.
CNPJ do titular06.057.223/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

FRUTAS SECAS CRISTALIZADAS, GELÉIAS, GELATINAS, COMPOTAS, MEL, MELADO, BALAS, BOMBONS, CACAU EM PÓ, CHOCOLATE E SORVETES

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818747501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120104964 (05/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  3. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110434021 (21/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SENDAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  4. 07/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2009
  5. 22/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1426
  6. 03/02/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. RUBEM DOS S. QUERIDO código 351 · RPI 1415
  7. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 003 · RPI 1383
  8. 03/06/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1361 DE 31/12/96. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 295 · RPI 1383
  9. 31/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 300 · RPI 1361

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