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CEDRO DO CAMPO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/1995 por MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA, processo nº 818745711. Registro em vigor até 23/09/2027.

Número do processo818745711
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1995
Data da concessão23/09/1997
Vigência até23/09/2027
TitularMANUFATURA PRODUTOS KING LTDA
CNPJ do titular33.479.445/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818745711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210084497 (03/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Rodrigo Dias Fontes e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2623
  2. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160325216 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Dias Fontes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  3. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160254100 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Dias Fontes<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  4. 23/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1981
  5. 18/04/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1528
  6. 13/04/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (BR/RJ) código 511 · RPI 1475
  7. 23/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO código 400 · RPI 1399
  8. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. ADAHIR DE MATTOS código 351 · RPI 1383
  9. 31/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO código 300 · RPI 1361

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