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REPÓRTER AÉREO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/1995 por RÁDIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA, processo nº 818744901, nas classes 38. Registro em vigor até 17/10/2030.

Número do processo818744901
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/1995
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2030
TitularRÁDIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA
CNPJ do titular31.516.826/0001-31
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO POR TRANSMISSÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818744901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210179094 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  2. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210127620 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2626
  3. 10/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2153
  4. 31/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA código 565 · RPI 1908
  5. 10/09/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RADIO JORNAL DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 1653
  6. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  7. 01/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1517
  8. 03/11/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO NO CONJUNTO. código 269 · RPI 1504
  9. 09/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1470
  10. 17/03/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI RETIFICAÇÃO DA RPI 1409 DE 23/12/97, TEMPO EM VISTA ERRO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO código 100 · RPI 1421
  11. 23/12/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO UJ DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 1409
  12. 21/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1364

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