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KELLOGG'S CINNAMON MINI-BUNS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/1995 por KELLOGG COMPANY., processo nº 818744553. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818744553
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularKELLOGG COMPANY.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818744553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PAR. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1461
  2. 03/02/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA A PALAVRA "KELLOGG'S" E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS (COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1383 DE 03/06/97, TENDO EM VISTA ERRO NA MARCA)*INT. MOMSEN código 351 · RPI 1415
  3. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. MOMSEN código 351 · RPI 1383
  4. 31/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CINNAMON MINI-BUNS" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1361