® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FRIATHERM COMPONENT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/1995 por FRIATEC AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 818744260. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818744260
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/1995
Data da concessão05/05/1998
Vigência até05/05/2008
TitularFRIATEC AKTIENGESELLSCHAFT
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COMPONENT".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 35

SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA FINS INDUSTRIAIS, SOLVENTES PARA COLAGEM DE PRODUTOS DE PLÁSTICOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818744260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 22/10/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1659
  3. 05/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1428
  4. 11/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/04/95 (SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COMPONENT") *COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1383, DE 03/06/97, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE³*INT. DANNEMANN código 351 · RPI 1406
  5. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. DANNEMANN código 351 · RPI 1383
  6. 31/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COMPONENT" COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/04/95. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1361

Mesma marca em outras classes