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CELULAR & CELULAR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/1995 por TELE CELULAR IMP E COM DE ELETRO ELETRONICOS LTDA, processo nº 818743662. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818743662
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/1995
Data da concessão06/01/1998
Vigência até06/01/2008
TitularTELE CELULAR IMP E COM DE ELETRO ELETRONICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.688.711/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 20

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818743662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2009
  2. 23/06/2009 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. CES. MAIM COMÉRCIO E COMUNICAÇÃO LTDA. INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO. código 720 · RPI 2007
  3. 26/10/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO, CONSTANTE DA GUIA Nº 95.172.429.964-7, APRESENTADA ATRAVÉS DA PET. (RJ) 041166, DE 10/10/1997. código 690 · RPI 1764
  4. 08/06/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. código 690 · RPI 1483
  5. 06/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO*INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO. código 400 · RPI 1411
  6. 09/09/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1397
  7. 28/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT PEDROLINA A CARVALHO código 300 · RPI 1365

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