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CELULAR & CELULAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/1995 por TELE CELULAR IMP E COM DE ELETRO ELETRONICOS LTDA, processo nº 818426403. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818426403
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularTELE CELULAR IMP E COM DE ELETRO ELETRONICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.688.711/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 20

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818426403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULAÇÃO DO ARQUIVAMENTO PUBLICADA NA RPI 1711, DE 21/10/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. PORTANTO, FICA MANTIDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI 1497, DE 14/09/1999. código 295 · RPI 2152
  2. 21/10/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO, PUBLICADO NA RPI 1497 DE 14/09/1999, TENDO EM VISTA AS NOTAS PROC/DICONS NºS 91 E 94/2003 E PARECER Nº 032/2003. código 295 · RPI 1711
  3. 14/09/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INCISO III DO ART. 155 C/C INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 150 · RPI 1497
  4. 30/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RICARDO ERNESTO CITRINO. (BR/RJ). *INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO. código 235 · RPI 1436
  5. 18/11/1997 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. *INT. PEDROLINA A. CARVALHO código 025 · RPI 1407
  6. 25/02/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PEDROLINA A CARVALHO código 250 · RPI 1369
  7. 15/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT PEDROLINA A CARVALHO código 350 · RPI 1350
  8. 09/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS "ELEMENTOS NOMINATIVOS" * INT PEDROLINA A CARVALHO código 300 · RPI 1323

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Classificação figurativa (Viena)