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TRIBUNAL ARBITRAL DO RIO DE JANEIRO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/1995 por TRIBUNAL ARBITRAL DO RIO DE JANEIRO, processo nº 818740752. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818740752
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/1995
Data da concessão23/06/1998
Vigência até23/06/2008
TitularTRIBUNAL ARBITRAL DO RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular00.723.276/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 30

Serviços jurídicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818740752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2086
  2. 23/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1435
  3. 23/06/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGˆNCIA PUBLICADA NA RPI 1421, DE 17/03/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1435
  4. 17/03/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. LIANE P. DOS SANTOS código 025 · RPI 1421
  5. 18/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NO CONJUNTO.³*INT. O PROPRIO código 351 · RPI 1407
  6. 11/03/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1371

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