Marca Nominativa depositada no INPI em
07/08/1995 por INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS SEMPRE VIVA LTDA,
processo nº 818738367.
Registro em vigor até 04/11/2027.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 04 · subclasse 30
Artigos para iluminação não elétricos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170369401 (03/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS SEMPRE VIVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Antonio José Arruda<br />código IPAS270 · RPI 2446
03/03/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1991
08/07/2008MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 1957
18/12/2007MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.COMPROVADO O USO EFETIVO DA MARCA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA JUNTADA AOS AUTOS.código 910 · RPI 1928
28/09/2004Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ.: IND. E COM. DE VELAS SÃO JORGE DE ROSALY LTDA ME (BR/RJ) - PET.: (BR/RJ) 027567, DE 03/08/2004.código 552 · RPI 1760
04/11/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ANTONIO JOSÉ ARRUDAcódigo 400 · RPI 1405
27/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. ANTONIO JOSÉ ARRUDAcódigo 351 · RPI 1382
24/12/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT ANTONIO JOSE ARRUDAcódigo 300 · RPI 1360
Mesma marca em outras classes
SÃO JORGE · Aguardando manifestação sobre oposição
SÃO JORGE35 · Aguardando manifestação sobre oposição