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BOM MEDICO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/1995 por BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA, processo nº 818729775. Registro em vigor até 09/05/2036.

Número do processo818729775
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/1995
Data da concessão09/05/2006
Vigência até09/05/2036
TitularBESTBRAND MULTIMARCAS LTDA
CNPJ do titular45.545.856/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

PRODUTOS DE PERFUMARIA, HIGIENE E ARTIGOS DE TOUCADOR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818729775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250297141 (23/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LILIANNE CALIXTO LOPES<br /> código IPAS270 · RPI 2850
  2. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230384360 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LILIANNE CALIXTO LOPES<br /><b>Cedente: </b>JEOVÁ DE SOUZA PIMENTEL [BR]; GILDAMAR VILELA DOS SANTOS PIMENTEL [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2748
  3. 20/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220377502 (25/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ABELHA RAINHA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Erika de Oliveira Diniz<br /><b>Cedente: </b>ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JEOVÁ DE SOUZA PIMENTEL; GILDAMAR VILELA DOS SANTOS PIMENTEL<br/> código IPAS270 · RPI 2698
  4. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160185130 (01/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ABELHA RAINHA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Erika de Oliveira Diniz<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  5. 30/12/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIO ZANGAO DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 1982
  6. 09/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1844
  7. 26/07/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAçãO CITADA, ATRAVéS DA PET.(GO) 000622, DE 19/04/2004, OBSERVANDO QUE A CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA à éPOCA DO DEPóSITO (CL. 03.20), EXCLUI PRODUTOS COM FINS TERAPêUTICOS. código 090 · RPI 1803
  8. 17/02/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, INDICADA NA PETIÇÃO (GO) 002466, DE 23/12/2003, TENDO EM VISTA A SUA INADEQUAÇÃO FRENTE AOS PRODUTOS REFERENTES À CLASSE 03.20, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. código 090 · RPI 1728
  9. 11/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1714
  10. 04/02/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFEIMENTO PUBLICADO NA RPI 1359, DE 17/12/96, POR NÃO TER SIDO EXARADO * INT NEVES E PEREIRA LTDA código 295 · RPI 1366
  11. 04/02/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO OA USO EXCLUISVO DA PALAVRA "BOM" * INT NEVES E PEREIRA LTDA código 300 · RPI 1366
  12. 17/12/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 19 DO ART.65 DO CPI REG.814771874 * INT NEVES E PEREIRA LTDA código 100 · RPI 1359

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