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JURÉIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/1995 por POME ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA., processo nº 818729210. Registro em vigor até 11/11/2027.

Número do processo818729210
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/1995
Data da concessão11/11/1997
Vigência até11/11/2027
TitularPOME ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA.
CNPJ do titular04.888.769/0001-49
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818729210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240169201 (10/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>POME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BIANCA GABRIELA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2785
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180221179 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>BIRATINI PEREIRA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170366119 (31/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>BIRATINI PEREIRA GOMES<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  4. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110048565 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  5. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110048555 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  6. 18/12/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SUPERMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA código 565 · RPI 2189
  7. 25/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1990
  8. 06/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1948
  9. 24/09/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JUREIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA código 565 · RPI 1655
  10. 11/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ³*INT. SANTA CRUZ MARCAS & PATENTES LTDA código 400 · RPI 1406
  11. 12/08/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. ALIANÇA código 351 · RPI 1393
  12. 31/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ALIANCA ASSESSORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME código 300 · RPI 1361

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)