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RENE DERHY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/1995 por RENE DERHY IMPORT EXPORT, processo nº 818723645. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818723645
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/1995
Data da concessão14/10/1997
Vigência até14/10/2017
TitularRENE DERHY IMPORT EXPORT
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

ROUPAS E ACESS#ORIOS DO VESTU#ARIO DE USO COMUM; ROUPAS E ACESS#ORIOS DO VESTU#ARIO PARA PR#ATICA DE ESPORTES. ROUPAS E ACESS#ORIOS DO VESTU#ARIO DE USO COMUM; ROUPAS E ACESS#ORIOS DO VESTU#ARIO PARA PR#ATICA DE ESPORTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818723645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 25/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1990
  3. 14/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1402
  4. 10/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 351 · RPI 1384
  5. 24/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1360