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LETTERA EDITORAÇÃO ELETRÔNICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/1995 por LETTERA EDITORACAO ELETRONICA LTDA ME, processo nº 818720387. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818720387
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/1995
Data da concessão11/11/1997
Vigência até11/11/2017
TitularLETTERA EDITORACAO ELETRONICA LTDA ME
CNPJ do titular39.308.432/0001-08
UF · PaísES · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "EDITORAÇÃO ELETRÔNICA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 25, 70

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTE E FINAL, DESENHOS, VINHETAS PARA VIDEO, COMPOSIÇÃO, DIAGRAMAÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO EM GERAL. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTE E FINAL, DESENHOS, VINHETAS PARA VIDEO, COMPOSIÇÃO, DIAGRAMAÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO EM GERAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818720387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 17/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1989
  3. 11/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ³*INT. MARCO ANTONIO VIEIRA (ES) código 400 · RPI 1406
  4. 12/08/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. MARCOS ANTONIO VIERIA código 351 · RPI 1393
  5. 31/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EDITORA ELETRÔNICA" * INT MARCOS ANTONIO VIEIRA código 300 · RPI 1361

Classificação figurativa (Viena)