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CAPRIHUMUS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/1995 por SERGIO JOAO MAHFUZ, processo nº 818715642. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818715642
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/1995
Data da concessão15/06/1999
Vigência até15/06/2009
TitularSERGIO JOAO MAHFUZ
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45

Fertilizantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818715642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2004 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, FACE A INFRIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL.REG. Nº 817129138 código 820 · RPI 1773
  2. 02/05/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. MILENA AGRO CIENCIAS S/A (PR) código 511 · RPI 1530
  3. 15/06/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1484
  4. 08/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1457
  5. 19/08/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ORGÃO CLASSISTA COMPETENTE, COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE REIVINDICADA *INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 090 · RPI 1394
  6. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BEERRE ASSES. EMPRESARIAL código 003 · RPI 1382
  7. 28/01/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 090 · RPI 1365