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LONGA VIDA CARMEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/1995 por SAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA., processo nº 818714220. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818714220
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1995
Data da concessão06/07/2010
Vigência até06/07/2020
TitularSAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA.
CNPJ do titular62.196.167/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "longa vida".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818714220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2470
  2. 30/01/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170193298 (10/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CAROLINA POMPERMAIER GEHLEN<br /><b>Procurador: </b>Élio Haas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2456
  3. 05/09/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170193298 (10/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CAROLINA POMPERMAIER GEHLEN<br /><b>Procurador: </b>Élio Haas<br /> código IPAS338 · RPI 2435
  4. 06/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2061
  5. 19/01/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LONGA VIDA" . código 269 · RPI 2037
  6. 22/02/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). A DECISÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1727, DE 10/02/2004, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1781
  7. 22/02/2005 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA INTERPELAÇÃO JUDICIAL - 29ª VF/RJ - Nº 950065241-2 - INPI Nº 3219/95, 3220/95 E 3221/95. código 286 · RPI 1781
  8. 10/02/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSãO "LONGA VIDA". código 269 · RPI 1727
  9. 25/06/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1642
  10. 12/03/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.(S) 002444216, 003183599, 003852970, 004003055, 004093712, 006915213, 007553706, 800017560, 007554630, 790172909, 800072510, 800072545, 810558874, 813221625, 813402271, 813970563, 814804802, 814804799, 815539908, 817100458, 817279024, 818462191, 818462205, 819766461, 819766488, 819766496, 819766500, 819766518 E 819766526 código 100 · RPI 1627
  11. 11/05/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/PR). código 009 · RPI 1479
  12. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 003 · RPI 1382
  13. 13/08/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). "SUB-JUDICE", PUBLICADO NA RPI 1334, DE 25/06/96, POR ERRO MATERIAL * INT OCTAVIO TINOCO SOARES FILHO código 295 · RPI 1341
  14. 25/06/1996 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. AÇÃO ORDINARIA 8. VARA FEDERAL (RJ) * INT OCTAVIO TINOCO SOARES FILHO código 259 · RPI 1334

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Classificação figurativa (Viena)